Novidade! Aplicação de multas por câmeras de vigilância.

Novidade! Aplicação de multas por câmeras de vigilância.

É possível a aplicação de multas através câmeras de vigilância. Ou seja, motoristas que forem flagrados, através de câmeras de vigilância poderão ser multados. É o que determina a resolução 909/22 do CONTRAN, publicado em 1º de abril. A norma já esta em vigor. Saiba mais:

 

 

RESOLUÇÃO CONTRAN 909/2022

 

Até abril deste ano as infrações de trânsito somente poderiam ser constadas, via de regra, por radares e presencialmente para os agentes de trânsito. Em ambas as hipóteses a autoridade deveria lavrar o auto de infração e constar, necessariamente, a assinatura do condutor.

Tal regra foi mitigada, agora os agentes de trânsito poderão constatar de forma on-line o cometimento de determinada infração, lavrar o auto de infração e no campo de observações indicar que a conduta infratora foi constatada de forma “on-line”. Pelo menos é isto o que indica a norma:

 

Art. 2º A autoridade ou o agente da autoridade de trânsito, exercendo a fiscalização remota por meio de sistemas de videomonitoramento, poderão autuar condutores e veículos, cujas infrações por descumprimento das normas gerais de circulação e conduta tenham sido detectadas “online” por esses sistemas.

 

Os sistemas de videomonitaremento podem ser compreendidos como os equipamentos audiovisuais a que tenham acesso os agentes de trânsito.

Ou seja, até mesmo aquelas “muralhas digitais” poderão ser ferramenta para a fiscalização de transito, desde que observada as competências e regulamentação dos entes.

Portanto, plenamente cabível a aplicação de multas por câmeras de vigilância.

 

A sinalização é obrigatória! Multas por câmeras de vigilância.

 

No entanto, sob pena de nulidade, a via que for monitorada por meio eletrônico, deverá necessariamente contar com sinalização visível para o condutor, sob pena das multas aplicadas por câmeras de vigilância não valerem.

Portanto, caso o motorista sofra multa ou outra espécie de sanção pela autoridade de trânsito, por meio de monitoramento “online” e a via em questão não estiver devidamente sinalizada, o auto de infração poderá ser anulado e consequentemente a punição aplicada extinta.

Deve o condutor ficar atendo a sinalização da via sob pena de sofrer uma sanção por monitoramento eletrônico ou, constatado que não há nenhuma sinalização, montar o recurso adequado para sua defesa.

 

A proteção de dados é direito fundamental do cidadão. Saiba mais!

 

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