Planejamento Sucessório Patrimonial e a Reforma Tributária
A principal alteração que deve refletir nas estruturas de planejamento sucessório e patrimonial refere-se ao fato de que o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (“ITCMD”) passará a ser, obrigatoriamente, progressivo, o que deve acarretar um aumento na incidência do referido tributo, já que muitos Estados possuem alíquota fixa.
A titulo exemplificativo, atualmente, o ITCMD do Estado de São Paulo é de 4%. Pelo texto aprovado, o Estado de São Paulo deverá instituir o ITCMD progressivo, tal como ocorre com o Imposto de Renda Pessoa Física (“IRPF”), com alíquota máxima de 8%.
Outro aspecto relevante constante do texto aprovado, refere-se à mudança na cobrança do ITCMD em relação à herança e às doações no exterior.
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