Mesmo em caso de despejo é devida a multa compensatória. Veja mais:
Via de regra, a multa compensatória é devida nos casos em que há desocupação antecipada do imóvel, ou seja, naqueles casos em que há um prazo mínimo para que o locatário permaneça no imóvel, conforme prevê o contrato de locação. Segundo o STJ essa multa é devida mesmo quando há decretação de despejo. Vejamos: