A proteção de dados é direito fundamental do cidadão. Saiba mais!

A proteção de dados é direito fundamental do cidadão. Saiba mais!

Nesta quinta feira, dia 10/02/2022, o Plenário do Senado sancionou a Emenda Constitucional 115, que inclui a proteção de dados pessoais como direito fundamental.

 

 

Direito fundamental à proteção de dados.

 

Tradicionalmente, o artigo 5º da Constituição Federal traz uma série de direitos fundamentais, consagrados como cláusula pétreas, que não podem ser revogadas ou alteradas.

São direitos fundamentais como: direito à vida, à saúde, educação, liberdade de expressão, igualdade, habeas corpus, dentre muitos outros. Nas palavras do Ministro Toffoli, os direitos fundamentais:

 

…podem ser compreendidos como o conjunto que engloba os direitos humanos universais e os direitos nacionais dos cidadãos. Embora com intensidades diferentes, tais direitos constituem parte integrante da cultura jurídica de todo Estado Constitucional.50 Representam, dessa forma, uma reserva de direitos que não pode ser atingida pelo Estado ou até mesmo por particulares.¹

 

Diante disto, podemos perceber a importância de um direito entendido como direito fundamental, principalmente daqueles elencados no rol do artigo 5º da Constituição Federal. Com isto, a proteção de dados deve ser tratado como direito fundamental, mas quais são os efeitos desta emenda constitucional em termos práticos?

 

Eficácia do direito à proteção de dados no Brasil.

 

Desde a promulgação da LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados -, que fixou um marco legal de regulamentação do tratamento dos dados pessoais pelos tomadores e controladores, o assunto passou a ser tratado com mais atenção pela comunidade jurídica e empresas no geral.

Isto porque passou-se a exigir um procedimento e adequação às normativas vigentes, de modo que muitos tomadores de dados tiveram que rever seus procedimento internos.

É sabido que a atuação de muitas atividades econômicas, principalmente com a pandemia e digitalização das relações humanas, passaram a ser via internet, através de aplicativos e sites de computador.

Com isto, a captação de dados dos usuários disparou e, com a mesma intensidade, os escândalos de vazamento de dados. Um episódio emblemar, são os vazamentos de dados do Facebook e do Ministério da Saúde.

 

Vazamento de dados pessoais prejudica o cidadão

 

Segundo dados, foram mais de 1 bilhão de dados vazados do facebook em 2021.  Com relação ao Governo Federal, os dados sensíveis de mais de 230 milhões de brasileiros foram vazados.

Com efeito, tais episódios deverão ser analisados e sanções deverão ser aplicadas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados. No entanto, resta ainda a conscientização da população com relação a este direito.

Deve ser entendido que os seus dados (nome, CPF, número de celular, e-mail, idade, condições sociais, histórico de pesquisas, preferências nas redes, dentre muitos outros) passaram a gozar de proteção constitucional, cabendo ao usuário atentar-se à fiscalização evitando os vazamentos e utilização indevida.

O prejuízo com o vazamento de dados pessoais é imensurável, pois qualquer pessoa poderá conhecer as suas preferências, endereços, opniões pessoais, nome, idade etc. Com essas informações, criminosos de todo o mundo podem cometer fraudes e outros ilícitos.

Espera-se que com a fixação do direito fundamental da proteção de dados, o poder executivo passe a exercer função mais ativa contra as irregularidades no tratamento de dados, bem como o judiciário passe a ser provocado e fixe entendimentos atendendo aos direitos dos usuários.

Fonte:

 

¹ TOFFOLI, José Antonio D. 30 Anos da Constituição Brasileira-Democracia, Direitos Fundamentais e Instituições. Grupo GEN, 2018. 9788530982393. Disponível em: https://integrada.minhabiblioteca.com.br/#/books/9788530982393/. Acesso em: 11 fev. 2022.

 

 

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