Divulgar prints de WhatsApp gera Dano Moral Veja aqui

Divulgar prints de WhatsApp gera Dano Moral? Veja aqui:

O WhatsApp é um aplicativo utilizados pela grande maioria dos brasileiros, sendo um meio de comunicação bastante difundido na sociedade.

Por se tratar de um aplicativo onde são enviados mensagens que podem ser gravadas, algumas pessoas acabam por tirar prints daquilo, por vezes entendo que esta mídia pode servir como alguma prova.

Todavia, conforme demonstraremos, o Superior Tribunal de Justiça já fixou o entendimento de que a divulgação de prints de WhatsApp sem autorização gera o dever de Indenizar.

 

 

Divulgar prints de WhatsApp gera Dano Moral? Veja aqui:
Divulgar prints de WhatsApp gera Dano Moral? Veja aqui:

 

Aproximadamente, são mais de 120 milhões de pessoas que possuem o WhatsApp instalados em seu celular. Diante desta variedade de pessoas que utilizam o aplicativo tem se tornado muito comum a divulgação de prints de whatsapp sem a autorização do daquele que estava conversando.

Esta realidade é tormentosa. Podemos observar um número crescente de casos de tentativa de intimidação, calunia, difamação tudo isto através do aplicativo WhatsApp.

Um entendimento tem-se fixado é de que a divulgação de mensagens de WhatsApp gera dano moral.

Em uma primeira oportunidade, o STJ declarou ilícitas as provas obtidas  através do espelhamento do WhatsApp – neste caso, o acusado não estava ciente de que seu aplicativo estava aberto para outrem, tudo nos termos do julgamento do RHC 133.430.

Vejamos um trecho da decisão mencionada, demonstrando o entendimento adotado:

é possível, com total liberdade, o envio de novas mensagens e a exclusão de mensagens antigas (registradas antes do emparelhamento) ou recentes (registradas após), tenham elas sido enviadas pelo usuário, tenham elas sido recebidas de algum contato. Eventual exclusão de mensagem enviada (na opção “Apagar somente para Mim”) ou de mensagem recebida (em qualquer caso) não deixa absolutamente nenhum vestígio, seja no aplicativo, seja no computador emparelhado, e, por conseguinte, não pode jamais ser recuperada para efeitos de prova em processo penal, tendo em vista que a própria empresa disponibilizadora do serviço, em razão da tecnologia de encriptação ponta-a-ponta, não armazena em nenhum servidor o conteúdo das conversas dos usuários

 

Em um caso mais recente ainda, o STJ condenou em danos morais a pessoa que divulgou mensagens de WhatsApp sem o consentimento da pessoa com que estava conversando.

O entendimento majoritário é que esta divulgação fere os direitos de sigilo da parte que teve suas mensagens divulgadas.

Este é o entendimento adotado no julgamento do REsp 1.903.273, vejamos:

É certo que ao enviar mensagem a determinado ou determinados destinatários via WhatsApp, o emissor tem a expectativa de que ela não será lida por terceiros, quanto menos divulgada ao público, seja por meio de rede social ou da mídia. Essa expectativa advém não só do fato de ter o indivíduo escolhido a quem enviar a mensagem, como também da própria encriptação a que estão sujeitas as conversas

 

CONCLUSÃO

 

Podemos concluir este curto artigo, recordando que não é ilícito gravar para si próprio essas mensagens de WhatsApp, todavia é não é permitido divulgar essas mensagens sem a autorização da pessoa que será divulgada, sob pena deste sujeito sentir-se lesado pela divulgação de prints de WhatsApp gerando dano moral.

 

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