A Alienação Parental - Principais aspectos jurídicos.

A Alienação Parental – Principais aspectos jurídicos.

Considera-se alienação parental quando um dos genitores, avós ou guardião do menor, induz a criança ou adolescente a repudiar o outro genitor, causando prejuízos para seu desenvolvimento psíquico e prejudicando os vínculos afetivos. A alienação parental é tão grave que existe Lei específica para regulamentar os procedimentos, a fim de evitar este comportamento nocivo. Veja mais:

 

 

ALIENAÇÃO PARENTAL – CARACTERIZAÇÃO E CONSEQUÊNCIA LEGAIS

 

A Lei Federal n° 12.3818/2010, conceitua alienação parental como: “Considera-se ato de alienação parental a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este. “.

Segundo a doutrina mais conceituada, alienação parental pode ser caracterizada como: uma verdadeira técnica de tortura psicológica no filho, para que esse passe a odiar e desprezar o pai e, dessa maneira, afaste-se do mesmo.

Podemos exemplificar a alienação parental como aquele comportamento que induz o menor a repudiar e se afastar do outro genitor, seja através de uma campanha de desqualificação, afastar a autoridade parental, inibir o contato entre o genitor e o filho e até mesmo pode envolver falsas denúncias a fim de dificultar a convivência entre eles.

Ainda, podem ocorrer a implantação de falsas memórias, sendo utilizado como um mecanismo efetivo para concretizar a alienação. Pode-se exemplificar como acusação de abuso sexual, incesto ou violência doméstica. O psicólogo Jorge Manuel Aguiar elaborou um quadro que facilita a identificação deste tipo de conduta:

ABUSO SEXUAL SÍNDROME DE ALIENAÇÃO PARENTAL
O filho lembra do que ocorreu sem nenhuma ajuda externa O filho programado não viveu o que seu progenitor denuncia. Precisa se recordar
As informações que transmite têm credibilidade, com maior quantidade e qualidade de detalhes. As informações que transmite têm menor credibilidade, carecem de detalhes e inclusive são contraditórios entre os irmãos.

Além dos nefastos efeitos psíquicos, que serão abordados logo mais, há um procedimento judicial especifico para inibir esta conduta.

O genitor vítima poderá propor ação judicial específica, que tramitará em regime de urgência, com a oitiva do ministério público, assegurando, ainda, medidas cautelares para preservar o seu direito de convivência com a criança.

Ademais, a criança passará por uma avaliação psicológica ou biopsicossocial, por profissional neutro indicado pelo próprio juízo. Evidenciado atos de alienação parental, o juiz aplicará medidas hábeis para garantir a convivência saudável entre o genitor e o menor ou, se for o caso, a sua reaproximação, sem prejuízo das medidas penais e civis contra o autor da alienação.

Dentre as medidas que o juiz pode assegurar estão: estipular multa, determinar o acompanhamento psicológico, alteração da guarda, fixar o domicílio do menor, dentre outras.

Estes são alguns dos mecanismos judiciais que podem ser utilizados a fim de coibir esta prática, que, infelizmente, ainda é muito recorrente. A principal vítima no final das contas é a própria criança ou adolescente, que se vê privada do convívio saudável com um de seus genitores, o que pode trazer consequência severas para o seu desenvolvimento.

 

REFERÊNCIAS

ALMEIDA JÚNIOR, Jesualdo. Comentários à Lei da Alienação Parental – Lei nº 12.318, de 26 de Agosto de 2010. Revista Síntese Direito de Família, vol 12, nº 62, out/nov, 2010, p. 8.

AGUILAR, José Manoel. Comparação dos sintomas de alienação parental com os sintomas de abuso sexual. Disponível em: <http://www.apase.org.br/94009-comparacao.htm> Acesso em
28/04/2012.

GUILHERMANO, Juliana Ferla. Alienação parental: aspectos jurídicos e psíquicos. Monografia (Bacharel em Direito)-Faculdade de Direito da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul, Porto Alegre/RS, 2012.

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