STF cancela o julgamento da revisão da vida toda. E agora?
Recentemente o STF fixou julgamento favorável a tese da revisão da vida, que beneficiaria inúmeros segurados que se aposentaram nos últimos 10 anos e verteram elevadas contribuições antes de 1994. No entanto, o Ministro Nunes Marques, pediu destaque do julgamento para o plenário.
O QUE É A REVISÃO DA VIDA TODA?
A revisão é o pedido feito pelo próprio segurado, representante legal ou procurador para que a Autarquia, INSS, revise os seus atos.
Isto porque o INSS – Instituto Nacional do Seguro Social – deve sempre conceder o melhor benefício ao segurado, conforme artigo 687 da Instrução Normativa de 2015:
Art. 687. O INSS deve conceder o melhor benefício a que o segurado fizer jus, cabendo ao servidor orientar nesse sentido.
Ocorre que em diversas vezes o próprio INSS acaba errando no momento do cálculo da aposentadoria e, logicamente, prejudicando o segurado.
Existem ainda as hipóteses de que o segurado, através de um processo judicial, consegue reconhecer um vínculo trabalhista ou comprovar algum período especial que não foi levado em conta. O que efetivamente pode melhorar o valor da sua aposentadoria.
O certo é que todos que tenham interesse em realizar a revisão da vida toda, procurem um advogado especializado para orientá-lo e analisar amiúde o seu caso.
A verdade é que existem diversos pedidos de revisão, uma vez que as regras sempre vão se atualizando e o Instituto Nacional da Previdência Social acaba se baseando na regra mais prejudicial ao segurado.
Para requerer o a revisão da vida toda, é necessário cumprir alguns requisitos:
- Ter se aposentado dentre os últimos 10 anos;
- Ter contribuído com a previdência antes de Julho de 1994;
Basicamente estes são os principais requisitos. A orientação de sempre é procurar um advogado especializado, para que seus cálculos possam ser feitos e o pedido feito de forma correta.
Notadamente, o pedido da revisão da vida toda somente se concretizará através de um processo judicial, com a fixação de sentença favorável, seguindo todo o rito processual necessário, sendo indeclinável a presença de um advogado para analise do caso concreto.
Porém, o que antes já estava praticamente definido pelo STF – Supremo Tribunal Federal – poderá ter novos fins com o pedido de destaque realizado pelo Ministro Nunes Marques.
O QUE É O PEDIDO DE DESTAQUE?
O pedido de destaque é a solicitação de que o julgamento de um processo seja interrompido, retirado do Plenário Virtual e encaminhado para julgamento no ambiente físico — que durante a pandemia está funcionando de forma eletrônica, por meio de videoconferências.
O artigo 4º, §2º da Resolução nº 642/2019 é claro ao prever o novo julgamento:
Art. 4º Não serão julgados em ambiente virtual as listas ou os processos com pedido de
destaque feito: (NR)
I – por qualquer ministro; (NR)
II – por qualquer das partes, desde que requerido até 48 (quarenta e oito) horas antes
do início da sessão e deferido pelo relator; (NR)
§ 1º Nos casos previstos neste artigo, o relator retirará o processo da pauta de
julgamentos eletrônicos e o encaminhará ao órgão colegiado competente para
julgamento presencial, com publicação de nova pauta. (NR)
§ 2º Nos casos de destaques, previstos neste artigo, o julgamento será reiniciado. (NR)
Ou seja, a revisão da vida toda será submetido a novo julgamento pelo plenário físico do STF. É que na ocasião do julgamento virtual, o placar foi apertado a favor dos segurados, contando com 6 votos a favor e 5 contra.
Um dos votos à favor era do Ministro Marco Aurélio que se aposentou, quem o substituiu foi o Ministro André Mendonça. O novo ministro poderá apresentar novo voto em desfavor da tese da revisão da vida toda.
No entanto, não há nenhuma previsão de julgamento, o processo sequer foi pautado e provavelmente permanecerá nos escaninhos do STF por mais algum tempo.
STF aprova a revisão da vida toda! Como saber se tenho direito?