STF aprova a revisão da vida toda! Como saber se tenho direito?
Recentemente o STF – Supremo Tribunal Federal – se posicionou sobre o julgamento da revisão da vida toda, que pode aumentar os valores da aposentadoria em Boituva/SP. O Ministro Moraes posicionou-se a favor da tese da revisão da vida toda, formando maioria para julgamento.
O QUE É A REVISÃO DA VIDA TODA?
A revisão é o pedido feito pelo próprio segurado, representante legal ou procurador para que a Autarquia, INSS, revise os seus atos.
Isto porque o INSS – Instituto Nacional do Seguro Social – deve sempre conceder o melhor benefício ao segurado, conforme artigo 687 da Instrução Normativa de 2015:
Art. 687. O INSS deve conceder o melhor benefício a que o segurado fizer jus, cabendo ao servidor orientar nesse sentido.
Ocorre que em diversas vezes o próprio INSS acaba errando no momento do cálculo da aposentadoria e, logicamente, prejudicando o segurado.
Existem ainda as hipóteses de que o segurado, através de um processo judicial, consegue reconhecer um vínculo trabalhista ou comprovar algum período especial que não foi levado em conta. O que efetivamente pode melhorar o valor da sua aposentadoria.
O certo é que todos que tenham interesse em realizar a revisão da vida toda, procurem um advogado especializado para orientá-lo e analisar amiúde o seu caso.
A verdade é que existem diversos pedidos de revisão, uma vez que as regras sempre vão se atualizando e o Instituto Nacional da Previdência Social acaba se baseando na regra mais prejudicial ao segurado.
Um bom exemplo é o pedido da Revisão da Vida Toda, que pode se aplicar aos aposentados depois de novembro de 1999.
Neste caso específico, o INSS usa como base de cálculo da aposentadoria somente as contribuições vertidas após julho de 1994.
Porém diversos segurados verteram contribuições elevadíssimas antes de 07/1994, o que acaba por prejudicar o valor da aposentadoria.
Desta forma, com o pedido de revisão baseado na tese da vida toda o segurado poderá majorar o valor de seu benefício e receber a diferença dos últimos 5 (cinco) anos, aquilo que é convencionalmente chamado de atrasados.
Atualmente os processos administrativos são indeferidos de plano e os judiciais estão todos suspensos, em razão do julgamento pelo STF.
Como a Corte Suprema já formou maioria para aplicar esta tese, os beneficiários do INSS devem procurar um profissional para a realização dos cálculos, a fim de saberem se possuem direito ou não a esta revisão.
Quem tem Direito à Revisão da Vida Toda?
Para requerer o a revisão da vida toda, é necessário cumprir alguns requisitos:
- Ter se aposentado dentre os últimos 10 anos;
- Ter contribuído com a previdência antes de Julho de 1994;
Basicamente estes são os principais requisitos. A orientação de sempre é procurar um advogado especializado, para que seus cálculos possam ser feitos e o pedido feito de forma correta.
Notadamente, o pedido da revisão da vida toda somente se concretizará através de um processo judicial, com a fixação de sentença favorável, seguindo todo o rito processual necessário, sendo indeclinável a presença de um advogado para analise do caso concreto.