Como o assédio moral afeta a relação de trabalho

Como o assédio moral afeta a relação de trabalho?

 

Muito se fala sobre o assédio moral e, até mesmo, muitas pessoas afirmam terem sido vítimas desta conduta ilícita. Porém, devemos analisar com cautela o entendimento da Justiça do trabalho sobre as implicações do assédio moral na relação de trabalho. Vejamos:

 

 

Assédio Moral no ambiente de trabalho
Como o assédio moral afetas a relação de trabalho. Imagem de Gerd Altmann por Pixabay

O que é assédio moral?

 

Com efeito, entende-se que o assédio moral é violência de natureza psicológica ocorrida dentro do ambiente de trabalho.

Trata-se de uma conduta abusiva manifestada por vários comportamento, palavras, atos, gestos visando unicamente atingir o ofendido e abalar a sua integridade moral.

Nas palavras de Claiz Maria Pereira:

 

Assédio moral laboral é a tortura psicológica perpetrada por um conjunto de ações ou omissões, abusivas e intencionais, praticadas por meio de palavras, gestos e atitudes, de forma reiterada e prolongada, que atingem a dignidade, a integridade física e mental, além de outros direitos fundamentais do trabalhador, comprometendo o exercício do labor e, até mesmo, a convivência social e familiar.

 

Claro, os conceitos expostos acima são de cunho técnico, que visam identificar uma série de condutas danosas aos funcionários, mas que muitas vezes, na prática, se evidenciam de outras formas.

Podemos exemplificar como: excessos de cobranças, vigiar excessivamente, espalhar fofocas, expor o funcionário a situação humilhante perante outro grupo de colaboradores, exigir competências além daquelas previamente atribuídas, comentários pejorativos referente a identidade, condição física, gênero e personalidade do empregado, perseguição. 

Todas essas condutas, além de muitas outras, podem causar abalo de ordem psicológica e intenso sofrimento para a vítima.

Tais danos podem ser diagnosticados como depressão e até mesmo síndrome bournout. As referidas doenças incapacitam o empregado, que, inclusive, pode se afastar do ambiente de trabalho:

 

é importante determinar que o assédio moral nos ambientes laborais é deveras nocivo, e finda por incapacitar, em alguns casos, permanentemente, trabalhadores para as atividades que eles desenvolviam em seu curso de vida, retirando-lhes do mercado de trabalho após o desenvolvimento de patologias de ordem psicológica.

 

O resultado de um ambiente trabalho tóxico e insensível às psicopatologias não é somente o desenvolvimento de doenças incapacitante, mas, em casos graves, o suicídio:

 

É costume se enquadrar o suicídio como uma das consequências sobre a saúde do indivíduo assediado  pelo fato de esse ser o atentado derradeiro no que diz respeito a sua integridade física, mesmo que seja uma violência auto-infligida.

 

Com isto, podemos entender a gravidade do assédio moral e como isto pode afetar em desordem psicológica e desenvolvimento de danos psicológicos intensos e permanentes. Nasce ai o dever do empregador indenizar o seu funcionário-vítima. Mas como funciona o processo para condenação em assédio moral?

 

Assédio Moral: Como funciona o processo judicial?

 

O funcionário vítima do assédio moral deverá ingressar na justiça demonstrando com provas que o seu empregador lhe assediava moralmente, o dano sofrido e o nexo causal.

A produção dessas provas depende muito do caso concreto, geralmente a justiça tende a analisar com atenção este tipo de pedido, a fim de avaliar se no caso concreto específico realmente ocorreu o assédio, evitando, assim, aventuras jurídicas.

Para comprovar o assédio serão necessários testemunhas, mensagens, e-mails, gravações lícitas que demonstrem a humilhação habitual suportada pelo ofendido.

Além disto, um laudo médico constatando que o trabalho sofre com depressão, sindrome burnout, estresse prós-traumático, decorrente deste ambiente altamente nocivo à saúde mental, deve bastar para comprovar o dano sofrido.

Vejamos um entendimento do Tribunal Regional do Trabalho acerca da produção de provas:

 

TRT-3 – RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA RO 0114048720155030107 001404- 87.2015.5.03.0107 (TRT-3) Jurisprudência Data de publicação: 07/03/2019 ASSEDIO MORAL CARACTERIZAÇÃO ASSEDIO MORAL CARACTERIZAÇÃO ASSEDIO MORAL – CARACTERIZAÇAO ASSEDIO MORAL – CARACTERIZAÇAO- Para configuração do assédio moral faz-se necessária a produção de prova da conduta abusiva, que tenha atentado contra a integridade psíquica do empregado, desestabilizando-o emocionalmente pela degradação do ambiente de trabalho. A comprovação de ato ofensivo à dignidade e decoro da reclamante. caso dos autos, implica o deferimento da indenização pretendida.

 

Desta forma, certamente a parte mais sensível do processo judicial é a instrução probatória. Com efeito, o trabalhador está na parte mais frágil da relação e sobre estes fatos, no cotidiano, torna-se difícil a produção de provas.

Notadamente, o empregador não há de permitir que o funcionário grave situações de humilhação ou copie e guarde mensagens e e-mails com cunho discriminatório.

Neste casos, o profissional do direito deverá analisar com cuidado os fatos e expô-los de maneira clara, inclusive detalhando as dificuldades na produção da prova no caso concreto.

A justiça do trabalho deve permanecer atenta a este tipo de conduta, que muito embora seja totalmente repelida, persiste nas mais diversas relações de trabalho, causando danos severos não só ao funcionário, mas a própria empresa – que deixará de lucrar com profissionais psicologicamente doenças, patologias estas causadas pela própria empregadora.

 

Fontes:

SANTOS, Claiz Maria Pereira Gunça dos (coautor). Assedio moral organizacional: presencial e virtual. São Paulo: Saraiva Jur, 2020. Livro Digital. (1 recurso online). ISBN 9786555590913. Disponível em: https://integrada.minhabiblioteca.com.br/books/9786555590913. Acesso em: 21 fev. 2022.

SOARES, Angelo; OLIVEIRA, Juliana Andrade. Assédio moral no trabalho. Revista Brasileira de saúde ocupacional, v. 37, n. 126, p. 195-202, 2012.

Abrir bate-papo
Fale com um especialista 😀
Escanear o código
Queremos entender como podemos lhe ajudar. Prossiga com o atendimento!
Utilizaremos seus dados apenas para fins de contato. Para mais informações acesse nossa política de privacidade.