Qual a importância de se realizar o Inventário? Por que fazê-lo? Veja aqui.
Certamente o falecimento de um familiar, especialmente aqueles de primeiro grau, são fatos dolorosos que causam muita comoção na família. Todavia, após o luto ficam os bens do falecido que precisam integrar o inventário para regularizar juridicamente a situação.
Inventário Judicial
O inventário judicial é o procedimento realizado através de um processo judicial, a fim de definir o quinhão de cada herdeiro dos bens deixados pelo falecido.
Quando ocorre o falecimento de um familiar, automaticamente os herdeiros tornam-se donos destes, em uma espécie de condomínio, ou seja, todos são donos na mesma medida.
Para se definir qual porcentagem pertence a quem, um dos herdeiros deverá promover o inventário, de modo que, após homologado o plano de partilha, ficará definido qual a porcentagem que pertence a cada um.
Trata-se de procedimento judicial indicado para aqueles casos onde há litigio. Neste casos os herdeiros eventualmente apresentam discordâncias acerca da partilha a ser realizada. Nestes casos é o próprio juiz que fixará qual a porcentagem pertence a quem.
É o procedimento necessário para quando um dos herdeiros é menor de idade, pois, neste caso, o Ministério Público ira se manifestar em favor do incapaz.
Com exceção dos casos citados acima, poderá ser realizado o procedimento de inventario extrajudicial, sendo desnecessário entrar em juízo para tanto.
Inventário Extrajudicial
O Inventário extrajudicial consiste no procedimento realizado através do cartório competente, para realiza-lo os herdeiros devem estar de acordo com a partilha e não podem integrar menor e/ou incapaz como herdeiro.
Tal procedimento é realizado através de escritura pública. Outro requisito para tanto é todas as partes envolvidas estejam assistidas por advogado.
Outrossim, o inventário extrajudicial independe de homologação na Justiça, ou seja, todo o procedimento será realizado através do cartório.
Conclusão
Por fim, podemos verificar que o inventário extrajudicial é de extrema importância para os herdeiros da herança deixada pelo de cujus. Tal procedimento poderá ser realizado de forma judicial – quando há conflito ou menores e incapazes no procedimento – ou extrajudicialmente, independendo da homologação perante o juízo.