Pensão por morte – Sorocaba, Boituva e região.
A pensão por morte, para os segurados de Sorocaba, Boituva e região, é devida aos dependentes do segurado que faleceu, mais especificamente aos seus filhos com até 21 (vinte e um) anos de idade, filho incapaz (inválido, com doença mental grave), cônjuge, enfim, ao conjunto de dependentes do falecido.
Importante tecer alguns comentários sobre os dependentes dos segurados de Sorocaba, Boituva e região, onde a lei divide em 3 (três) classes, de acordo com o artigo 16 da Lei 8.213/1991.
A primeira classe são: o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.
Segunda classe: os pais.
Terceira classe: irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.
Importante realizar uma observação quando a pensão para o filho do falecido, mesmo que este ingresse em instituição de ensino, não fará jus a continuar recebendo a pensão, por não haver previsão legal e de acordo com o entendimento jurisprudencial dominante.
Desta forma sabe-se que qualquer um dos sujeitos poderá requerer a pensão por morte, observados alguns requisitos.
Para os dependentes de primeira classe, não é necessário comprovar a dependência, para os demais sim.
A lei dispõe que não é admitido prova exclusivamente testemunhal, sendo necessário apresentar indícios de provas, ou seja, documentos que comprovem a relação de dependência.
Podemos citar alguns dos documentos que servem para comprovar a dependência: Declaração de imposto de renda; Apólice de Seguro; Testamento; comprovantes de pagamento de contas domésticas; dentre inúmeros outros.
Tais documentos podem ser obtidos pelos segurados de Sorocaba, Boituva e região, através de pesquisas em órgãos públicos e privados, até mesmo com documentos arquivados em casa.
A dependência consiste na condição de determinado parente necessitar economicamente do falecido para conseguir exercer as condições básicas da vida, como se alimentar etc.
A concessão da pensão para segurados de Sorocaba, Boituva e região, dos dependentes exclui os das classes seguintes, ou seja, se a companheira do falecido conseguiu a pensão por morte, seus pais e irmãos não terão direito.
No caso da companheira e/ou cônjuge que não tenha realizado a declaração de união estável perante o cartório competente, resta agora comprovar a união estável que mantinha junto do falecido.
3º Para comprovação do vínculo e da dependência econômica, conforme o caso, deverão ser apresentados, no mínimo, dois documentos, observado o disposto nos § 6º-A e § 8º do art. 16, e poderão ser aceitos, dentre outros: (Redação dada pelo Decreto nº 10.410, de 2020).
I – certidão de nascimento de filho havido em comum;
II – certidão de casamento religioso;
III – declaração do imposto de renda do segurado, em que conste o interessado como seu dependente;
IV – disposições testamentárias;
VI – declaração especial feita perante tabelião;
VII – prova de mesmo domicílio;
VIII – prova de encargos domésticos evidentes e existência de sociedade ou comunhão nos atos da vida civil;
IX – procuração ou fiança reciprocamente outorgada;
X – conta bancária conjunta;
XI – registro em associação de qualquer natureza, onde conste o interessado como dependente do segurado;
XII – anotação constante de ficha ou livro de registro de empregados;
XIII – apólice de seguro da qual conste o segurado como instituidor do seguro e a pessoa interessada como sua beneficiária;
XIV – ficha de tratamento em instituição de assistência médica, da qual conste o segurado como responsável;
XV – escritura de compra e venda de imóvel pelo segurado em nome de dependente;
XVI – declaração de não emancipação do dependente menor de vinte e um anos; ou
XVII – quaisquer outros que possam levar à convicção do fato a comprovar.
Noutro giro, insta destacar que o valor da pensão por morte será de 100% do valor do benefício que o segurado fazia jus, ou poderia fazer quando faleceu, conforme artigo 75 da Lei 8.213/91.
A reforma da previdência alterou a forma de cálculo para 50% do valor do salário benefício, mais 10% para cada dependente.
Desta forma, ante a complexidade inerente do processo administrativo para a concessão de pensão por morte é inevitável a presença de profissional qualificado, a fim de resguardar os direitos dos dependentes.
Caso encontre dificuldades para a concessão da sua pensão por morte em Sorocaba, Boituva e região, é necessário procurar um profissional qualificado para lhe orientar.