Quais são os direitos das pessoas com câncer no Brasil?
Recentemente foi sancionada o Estatuto da pessoa com câncer – Lei n° 14.238 de 2021 – conferindo direitos às pessoas portadoras de neoplasia maligna ou benigna.
Notadamente muitos brasileiros são diagnosticados com câncer, de acordo com o site Real Instituto de Oncologia e hematologia, no ano de 2020 pouco mais de 522.212 pessoas foram diagnosticadas com esta doença no Brasil. Dentre estes, aproximadamente 260.000 vieram a óbito.
É uma infeliz realidade que assola a saúde do povo brasileiro. Diante disto, cabe ao Estado promover o acesso a saúde para estas pessoas, desta forma foi promulgado o Estatuto da Pessoa com Câncer.
ESTATUTO DA PESSOA COM CÂNCER.
De acordo com a recentíssima Lei, publicada em 22/11/2021, a pessoa com câncer possui direitos fundamentais, dentre eles:
- Obtenção de diagnóstico precoce
- Acesso a tratamento universal, equânime, adequado e menos nocivo;
- Acesso a informações transparentes e objetivas com relação à doença e ao seu tratamento;
- Assistência social e jurídica;
- Prioridade;
- Proteção do seu Bem estar, social e econômico;
- presença de acompanhante durante o atendimento e o período de tratamento;
- Acolhimento, preferencialmente, por sua própria família, em detrimento de abrigo ou de instituição de longa permanência, exceto da que careça de condições de manutenção da própria sobrevivência;
- Tratamento domiciliar priorizado;
- Atendimento educacional em classe hospitalar ou regime domiciliar, conforme interesse da pessoa com câncer e de sua família, nos termos do respectivo sistema de ensino.
Estes diretos são inegáveis às pessoas com câncer, ou seja, nenhum órgão publico poderá se negar ou recusar a atender com prioridade a pessoa com câncer.
O hospital não pode negar acompanhante a pessoa com câncer, bem como deve fornecer meios para que o diagnóstico precoce, tratamento efetivo e menos nocivo.
É sabido que os tratamentos contra as neoplasias são nocivos e muitas vezes prejudiciais à saúde do paciente – diante disto o direito se realizar o tratamento menos nocivo e mais efetivo.
Noutro norte, cabe ao Estado promover políticas públicas de modo a prevenir o acometimento pelo câncer, bem como conscientizar a família e parentes sobre o tratamento.
Outrossim, é de responsabilidade do Estado ainda, através do SUS, garantir o tratamento humanizado, equânime e efetivo para a pessoa com câncer.
DO DEVER DA FAMÍLIA, DA COMUNIDADE E DA SOCIEDADE.
Um ponto que merece destaque nesta legislação, é que a família, comunidade e sociedade passa a ter o dever de priorizar a pessoa com câncer, visando a plena satisfação dos seus direitos, referente à vida, saúde, alimentação, assistência social e jurídica.
É sabido que a neoplasia e o consequente tratamento abala sobremaneira o paciente, o impossibilitando de realizar inúmeros atos de seu cotidiano.
Visto isso, cabe a família, a comunidade e a sociedade no geral assegurar que a pessoa com câncer possua pleno direito à vida, a alimentação saudável, assistência social e jurídica.
Notadamente, quando verificar-se uma omissão aos direitos da pessoa com câncer, cabe a qualquer cidadão denunciar a autoridade competente, vejamos:
Art. 6º Nenhuma pessoa com câncer será objeto de qualquer tipo de negligência, discriminação ou violência, e todo atentado aos seus direitos, por ação ou omissão, será punido na forma da lei.
§ 1º Considera-se discriminação qualquer distinção, restrição ou exclusão em razão da doença, mediante ação ou omissão, que tenha o propósito ou o efeito de prejudicar, de impedir ou de anular o reconhecimento dos direitos assegurados nesta Lei.
ATENDIMENTO ESEPCIAL ÀS CRIANÇA E AOS ADOLECENTES.
Além de todos os direitos mencionados acima, às crianças e adolescentes gozam de atendimento prioritário, garantido o tratamento universal e integral.
O atendimento prestado às crianças e aos adolescentes com câncer, ou em suspeição, deverá ser especial em todas suas fases, devendo ser garantido tratamento universal e integral, priorizados a prevenção e o diagnóstico precoce.
CONCLUSÃO
Certamente uma parcela significativa da população brasileira é acometida da determinado câncer e muitas vezes, diante de determinada negligência do poder público, da família ou até mesmo da comunidade no geral, vêm a óbito sem ter a oportunidade de ter um tratamento humanizado e efetivo.
Diante desta realidade, o estatuto da pessoa com câncer vem em bom tempo, fornecendo meios para que tanto o paciente, como a família busquem meios jurídicos a fim de concretizar o direito previsto em Lei.
Para a concretização destes direitos, diante de uma negligência, cabe a família procurar assistência jurídica, seja através de defensoria pública ou de um advogado particular para a promoção das medidas judiciais cabíveis.