Planejamento societário em boituva e região

Planejamento Societário em Boituva e região

Muitas vezes o inicio de uma empresa envolve, além de juntar capital, organizar os interesses dos sócios. Para tanto é necessário o planejamento societário.

Ocorre que a ausência da devida regularização pode prejudicar, e muito, não só a própria empresa, mas também os sócios.

PROBLEMAS DA AUSÊNCIA DE PLANEJAMENTO

Podemos citar diversos exemplos:

  • O impedimento para conseguir crédito perante os órgãos competentes;
  • A responsabilidade dos sócios, que podem responder com os próprios bens perante as dívidas da sociedade;
  • Responder pelas responsabilidades dos outros sócios, o que com certeza gerará conflitos.

Por isso a importância do planejamento societário, a fim de verificar as responsabilidades dos sócios e a regularização perante os órgãos competentes.

O QUE É O PLANEJAMENTO SOCIETÁRIO?

Consiste no acompanhamento e a elaboração de toda uma estratégia em comum acordo entre os sócios, elaboração de diversos documentos dentre eles o contrato social e outros necessários para a regularização.

Engloba também definir os direitos de cada sócio, os deveres de cada um. Isto porque mesmo em uma empresa com dois sócios haverá responsabilidades distintas para cada um.

No mesmo sentido, com certeza os direitos serão diferentes para cada sócio, geralmente dependendo da quota societária, determinado sócio poderá lucrar proporcionalmente e assim por diante.

Podemos destacar um sócio que pode ser o administrador da empresa, e, portanto, terá deveres e direitos diferenciados dos demais.

E ao passo que a responsabilidade e os direitos são definidos, é necessário também fixar qual será o tipo societário que será utilizado.

TIPOS SOCIETÁRIOS

A Lei permite que a empresa se constitua de diversas formas, portanto há necessidade de um profissional para definir qual o tipo societário será o ideal para a empresa.

Existem diversas formas para se constituir uma empresa, que não necessariamente precise formar uma sociedade, dentre eles:

  • MEI (Microempreendedor individual)

    Esta espécie de constituição de empresa é a mais simples prevista na legislação.

Se aplica somente aos pequenos empreendedores, com no máximo 1 (um) empregado e que lucra anualmente até o valor de R$ 81.000,00.

Não protege o empreendedor de eventual prejuízo, de modo que ele poderá responder com seus bens pessoais caso determinado pela Justiça.

  • Empresário Individual (Firma Individual ou ME)

    Este tipo é o mais comum, onde apenas um empreendedor busca se regularizar para conseguir emitir notas fiscais e recolher os tributos normalmente.

Seu porte poderá ser ME (Microempreendedor), que fatura até R$ 360.000,00. Acima disto será considerado EPP (Empresário de Pequeno Porte).

Importante ressaltar que nenhum dos enquadramentos acima são tipos societários, afinal permitem apenas um único empreendedor, sem a proteção de uma personalidade jurídica, com exceção da EIRELI.

  • EIRELI (Empresário Individual de responsabilidade limitada)

    Para formar este tipo de empresa o capital social deverá ser de no mínimo 100 vezes o salário-mínimo atual.

Com esta figura o sócio poderá se proteger e preservar seu patrimônio pessoal. Ocorre que neste tipo não é admitida a pluralidade de sócios, isto é, somente existirá um empresário.

Já o tipo societário mais comum é:

  • Sociedade Limitada:

    A mais comum entre os brasileiros. Tal modalidade passou a admitir a existência de somente um sócio a partir de 2019, mas anteriormente era obrigatório existirem mais de um sócio para exercer a empresa.

Tal modalidade exige algumas formalidades, dentre elas a criação de um contrato social e a sua respectiva averbação perante o cartório de registro de pessoas jurídicas.

  • Sociedade Simples:

Este tipo societário é limitado apenas aos profissionais que exercem atividades de natureza intelectual, literário, científica, artística, dentre outros.

Não possui característica empresarial, ou seja, de explorar atividade econômica e não está sujeita a falência.

Por não estar sujeita a falência os sócios poderão responder pelas dívidas da empresa com seus patrimônios pessoais.

A sociedade simples poderá estruturar-se de acordo com os demais tipos previstos na Lei.

Um bom exemplo é que a sociedade simples pode se estruturar como uma sociedade limitada.

No caso acima, os sócios basicamente exercem atividades intelectuais, científicas, mas possuem a proteção da personalidade jurídica.

Além dos dois tipos mencionadas acima, a lei prevê diversas outras hipóteses.

Importância do Planejamento Tributário

Com o planejamento societário adequado, o profissional poderá orientar sobre qual a forma ideal para o caso específico do empreendedor.

Fica evidente a forma como uma empresa pode se constituir diante das inúmeras possibilidades, onde cada uma deve se adaptar de acordo com as necessidades específicas.

Mas não é só isso que o planejamento societário observará, pois, além disso deverá ser elaborado o contrato social, definir o capital social, e ainda o regime tributário.

Mas o que são essas figuras:

CONTRATO SOCIAL

O contrato social é o documento que definirá toda a empresa, a responsabilidade dos sócios, hipóteses de sucessão, de extinção.

Resumindo, é o documento primordial para a existência válida da empresa.

Por se tratar de um contrato de natureza empresarial, deverá ser averbado, dentro do prazo legal, perante o cartório de registro de pessoais jurídicas.

O profissional elaborará o contrato social, analisando toda a legislação pertinente e a vontade das partes.

Deste modo, tanto o desejo dos sócios como as normais devem se adequar para que exista um contrato social eficaz.

Desta forma a existência de um bom contrato social é vital para a constituição e crescimento de uma empresa.

O planejamento societário visa a elaboração do contrato social, a fim de que a empresa obtenha sucesso na sua atividade sem problemas com burocracias evitáveis.

CAPITAL SOCIAL

O capital social é basicamente o patrimônio liquidado da empresa, o valor que a empresa possui, o dinheiro que os sócios investiram.

Tal quantia é voltada integralmente para a empresa, para fomentar a produção, a atividade, os serviços etc.

É importante definir qual será o montante do capital social pois isso poderá influir no regime de tributação, enquadramento da empresa.

Por exemplo, no caso da EIRELI é necessário ter um capital social mínimo de 100 salários-mínimos.

Os sócios integralizarão o capital social, sob pena de responderem solidariamente, caso isto venha a ser questionado perante a Justiça.

Importante mencionar também que o capital social não precisa ser integralizado somente com valores em espécie, mas também com bens, como imóveis, automóveis, dentre outros.

REGIME TRIBUTÁRIO

Toda atividade comercial esta sujeita a tributação de diversas naturezas, sendo de responsabilidade dos sócios analisar o mercado explorado para avaliar os riscos.

Antes mesmo do início das atividades empresariais, todo a perspectiva da empresa deve ser esquematizada, avaliando quais impostos serão cobrados e quais obrigações acessórias serão exigidas.

O empresário esquematizando toda a linha de produção, não haverá surpresas com tributos que imaginava que não iria pagar.

O planejamento tributário é ferramenta ideal para levar informações e estratégias aos empreendedores sobre todo o campo tributário que a sua atividade estará sujeita.

O planjemanto tributário verificará quais são as obrigações acessórias e todo os aspecto tributário da empresa, evitando de recolher determinados impostos.

CONCLUSÃO

Com toda a certeza, um bom início para empresa com o desenvolvimento de estratégias e com orientação profissional adequada, não é só o essencial, mas também o diferencial para o crescimento da atividade econômica.

O planejamento societário é um serviço amplo que visa proporcionar segurança e confiabilidade aos sócios empreendedores logo no início de seu empreendimento.

Por isso o planejamento societário é fundamental para os empreendedores que desejam montar uma nova empresa.

Desta forma, observar as normas é necessário para evitar burocracias e buscar um procedimento mais célere.

Há ainda a necessidade de um bom contrato social, de acordo com a vontade das partes, evitando conflitos e dissabores internos, que somente pode ser feito com um bom planejamento societário boituva.

Desta forma, se o empreendedor deseja obter sucesso em sua empreitada é essencial o planejamento societário.

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