Período de Graça da Previdência Social. O que é

Período de Graça da Previdência Social. O que é?

 

Compreende-se como período de graça o tempo em que o segurado deixa de contribuir para a previdência social, mas mesmo assim continua como segurado.

 

O QUE SIGNIFICA SER SEGURADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL.

 

A previdência social é um regime que prevê a concessão de diversos benefícios para aquele que contribui.

Desta forma, enquanto você contribui para o INSS você possui aquilo que é chamado de qualidade de segurado.

Ou seja, está apto a receber os benefícios da previdência social. Todavia, quando deixa de contribuir você perde essa qualidade de segurado depois de transcorrido o período de graça.

Durante determinado tempo de cessada as contribuições você ainda continua como segurado, vejamos:

§ 3º Durante os prazos deste artigo, o segurado conserva todos os seus direitos perante a Previdência Social.

 

QUAL O TEMPO DO PERÍODO DE GRAÇA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL?

 

A lei vigente dispõe sobre diversos casos de período de graça, são várias as hipóteses que podem se aplicar ao caso vejamos:

Quando um segurado começa a receber o auxílio doença, ele continua na qualidade de segurado enquanto o benefício estiver vigente.

Quando você perde o emprego e as contribuições previdenciárias são cessadas, durante os próximos 12 (doze) meses ainda permanece essa qualidade de segurado.

Ainda há a hipótese de que se você contribuiu continuamente durante 120 (cento e vinte) meses, quando cessa as contribuições, durante os próximos 24 (vinte e quatro) meses permanece a qualidade de segurado.

Outro caso ainda muito recorrente, é quando os recolhimentos são realizados na forma de segurado facultativo, ou seja, aquele que não segurado obrigatória da previdência social.

São considerados segurados obrigatórios da previdência social aqueles que possuem vínculo de emprego; emprego doméstico; contribuinte individual (pecuaristas, agricultores, trabalhadores eventuais, autônomos no geral).

Para os demais a contribuição para o INSS é facultativa, portanto, estes quando deixam de contribuir, possuem o prazo de 6 (seis) meses de qualidade de segurado.

Vejamos a disposição da Lei:

Art. 15. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:

II – até 12 (doze) meses após a cessação das contribuições, o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela Previdência Social ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração;

III – até 12 (doze) meses após cessar a segregação, o segurado acometido de doença de segregação compulsória;

IV – até 12 (doze) meses após o livramento, o segurado retido ou recluso;

V – até 3 (três) meses após o licenciamento, o segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar;

VI – até 6 (seis) meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo.

 

CONCLUSÃO

 

Portanto, podemos concluir que o período de graça é aquele tempo em que o segurado da previdência social continua apto a receber os benefícios do INSS, durante um tempo delimitado em Lei.

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