A nova Lei do Superendividamento: Como usá-la?
Recentemente foi promulgada a Lei 14.181 de 1º de julho de 2021, que acrescenta ao Código de Defesa do Consumidor, mecanismos para evitar o superendividamento e formas para o consumidor endividado honrar o pagamento de suas dividas.
O QUE É SUPERENDIVIDAMENTO?
O superenvidamento é entendida como a condição do consumidor que, manifestamente, não possui meios para honrar as suas dívidas, seja ela qual for, sem prejudicar a sua subsistência mínima. Isto é, sem deixar de comprar as coisas básicas para o seu próprio sustento.
Pode ser qualquer divida, seja de cartão de crédito, crediários, contratação de empréstimos pessoais, dentre várias outras. A única exceção são aquelas dividas que o consumidor contraiu de má-fé, sabendo que não iria pagar.
Para pessoas nesta situação a Lei criou um mecanismo onde os endividados podem realizar uma proposta de pagamento, em até 5 (cinco) anos para pagar a dívida, além de outras medidas como a redução dos juros, suspensão de cobranças judiciais, retirar nome do consumidor dos órgãos de proteção de crédito, dentre outras.
COMO POSSO USAR A LEI DE SUPERENDIVIDAMENTO?
Trata-se basicamente de um procedimento de conciliação, onde o Procon analisará seu perfil e irá te orientar, além de chamar seus credores para realizar um acordo de pagamento.
O Procon disponibilizou um portal para o consumidor superendividado – para você participar basta se inscrever neste link – https://www.procon.sp.gov.br/espaco-consumidor/#ApoioSuperendividado
Serão necessários os seguintes documentos: RG, CPF, comprovante de residência, comprovantes da renda (pessoal e familiar) – holerites recibos de pensão ou aluguel – demonstrativos das suas dívidas: contratos, extratos, faturas, carnês. Para que os bancos respondam ao PAS, imprima, preencha, assine e encaminhe, quando solicitada, a autorização.
Com estes documentos você poderá dar entrada junto ao Proncon a fim de realizar um acordo para pagar as suas dívidas, podendo propor o pagamento em até cinco anos, redução dos juros, exclusão do seu nome do SPC/SERASA, dentre outras medidas benéficas ao consumidor.
COMO FUNCIONA O PROCESSO JUDICIAL DE SUPERENDIVIDAMENTO?
Caso os credores não concordem com a proposta realizada perante o PROCON ou demais órgãos de proteção ao consumidor, cabe postular junto ao juizado especial da sua cidade.
O juizado é o trâmite judicial onde não são cobrados custas processuais e o consumidor pode postular sem advogado.
Basicamente, deverá montar um requerimento, com a sua qualificação a proposta para pagamento das dívidas e encaminhar para o juizado da sua cidade. O Juiz irá chamar os credores para que estes apresentem a sua concordância ou não.
Caso os credores não concordem o juiz irá proceder com a revisão das dividas e formulará um plano de pagamento onde os credores terão que aderir compulsoriamente:
O plano judicial compulsório assegurará aos credores, no mínimo, o valor do principal devido, corrigido monetariamente por índices oficiais de preço, e preverá a liquidação total da dívida, após a quitação do plano de pagamento consensual previsto no art. 104-A deste Código, em, no máximo, 5 (cinco) anos, sendo que a primeira parcela será devida no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, contado de sua homologação judicial, e o restante do saldo será devido em parcelas mensais iguais e sucessivas.
CONCLUSÃO
A lei do superendividamento criou um mecanismo de conciliação para que o consumidor realize uma proposta e pague suas dívidas dentro do prazo de 5 (cinco) anos. Caso a fase de conciliação não seja frutífera, poderá propor um processo judicial de revisão das dividas, onde, ao final, o juiz irá fixar um plano de pagamento compulsório.