Aposentadoria por Invalidez – Boituva e Sorocaba.
A aposentadoria por invalidez para segurados de Boituva, Sorocaba e região, ou qualquer outro benefício do mesmo gênero, somente será deferido caso o perito do INSS constate no segurado a incapacidade para trabalhar.
Se constatar incapacidade total e permanente, concederá a aposentadoria por invalidez insuscetível de reabilitação profissional ou no caso da incapacidade total e temporária, o auxílio-doença.
Para o INSS de Boituva, Sorocaba e regiãonão importa a doença do segurado, mas sim se essa doença implica em incapacidade para trabalhar.
A incapacidade será averiguada através da perícia médica a ser realizada pelo perito do próprio INSS em horário e datas marcados na própria Agência de Previdência Social.
Importante frisar que o benefício somente será concedido se a incapacidade for constada em momento após a filiação do segurado ao regime da previdência.
Logo após a consulta, em até 21 (vinte e uma) horas depois, o resultado já estará disponível nos websites disponibilizados pelo governo.
Porém, além do requisito incapacidade, os técnicos avaliarão a qualidade de segurado e a carência.
A qualidade de segurado é a condição que o sujeito possui após se filiar e contribuir regularmente com a previdência social de gozar dos benefícios sociais.
Isso significa que você deverá estar trabalhando ou contribuindo para conseguir o benefício. Mas existem exceções.
Dentre elas, o segurado até um ano depois do fim do vínculo com o empregador e até seis meses da última contribuição o contribuinte facultativo, mantém a qualidade de segurado podendo requerer seus benefícios.
Há ainda a carência, que é uma determinada quantidade de contribuições que a Autarquia exige para conceder os benefícios.
No caso da aposentadoria por invalidez e do auxílio-doença, o total de 12 (doze) contribuições.
Porém a carência não será exigida se caso o segurado possuir uma das seguintes doenças:
- tuberculose ativa;
- hanseníase;
- alienação mental;
- neoplasia maligna;
- cegueira;
- paralisia irreversível e incapacitante;
- cardiopatia grave;
- mal de Parkinson;
- espondiloartrose anquilosante;
- nefropatia grave;
- estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
- Síndrome da Imunodeficiência Adquirida — AIDS;
- contaminação por radiação com base em conclusão da medicina especializada;
- hepatopatia grave.
Mas, frise-se, tais doença não conferem automaticamente o direito do segurado receber a aposentadoria por invalidez, somente se for constada a incapacidade.
No mais, após concedido a aposentadoria o INSS realizará perícia periódicas, a menos que o segurado possua mais de 60 (sessenta) anos de idade, caso em que somente deverá passar pela perícia inicial.
A perícia pode ser agendada diretamente pelo aplicativo do INSS, ou nas agências em geral, em Boituva, Sorocaba e região.
Sobre o auxílio doença, além da primeira perícia, na data final do benefício o segurado poderá marcar outra perícia, a fim de que o perito constate que ainda há incapacidade e o segurado continue a receber o benefício.
No mais caso esteja preocupado de pedir o benefício e isso prejudicar sua aposentadoria programada (por idade etc), fique tranquilo, pois o período em que receber contará como contribuição.
Um dos pontos positivos deste benefício é que o segurado poderá receber 100% do salário benefício, sem o redutor das demais aposentadorias e mais 25% caso necessite de alguém para auxiliá-lo.
O acréscimo não se limita ao teto, ou seja, mesmo que o valor do benefício seja aquele limitado pelo teto, ainda assim terá os 25%.
Desta forma, destaca-se que é possível conseguir aposentadoria por invalidez nas cidades de Boituva e Sorocaba.