Os requisitos e normas para obtenção do certificado CAC.

Os requisitos e normas para obtenção do certificado CAC.

Com edição do Decreto Federal em 2019, passou-se a regulamentar e instituir requisitos para a categoria CAC – Colecionador, Atirador e Caçador – que permite adquirir armas de fogos e portá-las. No entanto quais são os principais requisitos para obter tal certificação? Veja mais:

 

Pessoas autorizadas para o porte de arma de fogo.

 

Para que se possa portar uma arma de fogo, além das hipóteses prevista no art. 6º da Lei 10.826/06 – ou seja, agentes de segurança, guardas municipais, policiais e forças armadas, além outros – é necessário habilitar-se como colecionador, atirador ou caçador (art. 9º).

 

O atirador é atleta habilitado para a prática de tiro esportivo, conforme dispõe o conceito contido no art. 52, inciso II do Decreto 10.030/2019. “Considera-se atirador esportivo a pessoa física registrada no Comando do Exército e que pratica habitualmente o tiro como esporte”.

 

O atirador não é qualquer atleta que esporadicamente pratica o desporto, se enquadrando como esporte formal e de rendimento (Portaria 150/19 – COLOG, art. 11). A habitualidade é critério que deve ser comprovado periodicamente, através das entidades regularmente habilitadas. Geralmente clubes de tiros, regularmente certificados pelo exercito, emitem os laudos e averbação da periodicidade.

 

Ao caçador é concedida a certificação quando, dentre outras hipóteses, ele utilize a arma fogo como meio de subsistência básica. A legislação dispõe que, além das certificações acima, o caçador deve observar o órgãos ambiental fiscalizador competente.

 

Ao colecionador a norma é mais restritiva com relação ao porte de arma, autorizando o uso do armamento somente para manutenção e exibições, em exposições e museus regularmente certificados pela entidade competente.

 

Requisitos para obtenção do CAC.

Para obter o Certificado CAC é necessário ter 25 anos, comprovar idoneidade moral, residência fixa, comprovar periodicamente a capacidade técnica para manuseio de arma de fogo, comprovar a aptidão psicológica. (art. 3º, Decreto 9.746/19) A prática do esporte é permitida somente em entidades autorizadas pelo Exército.

 

É permitido para essa categoria o transporte da arma de fogo municiada e pronto para uso no trajeto da sua casa até seu clube de tiro e na volta também.

 

Emissão do certificado CAC para menores de 18 e 25 anos.

 

Para menores de 18 anos, é permitido somente em locais autorizados pelo exército, podendo utilizar-se arma de fogo cedida por outro esportista, da entidade de tiro ou da agremiação ou do seu responsável legal, mediante autorização judicial. (art. 7º, Decreto 9.846/19 c/c ADIN 6675 e § 2º do art. 30 do Decreto nº 5.123/2004).

Para pessoas com 18 a 25 anos de idade, também somente em locais autorizados pelo exército, podendo adquirir o certificado de Colecionador, Atirador e Caçador, mas não adquirir o armamento (art. 7º-A, Decreto 9.846/19)

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