STF aprova a revisão da vida toda! Como saber se tenho direito

STF aprova a revisão da vida toda! Como saber se tenho direito?

 

Recentemente o STF – Supremo Tribunal Federal – se posicionou sobre o julgamento da revisão da vida toda, que pode aumentar os valores da aposentadoria em Boituva/SP. O Ministro Moraes posicionou-se a favor da tese da revisão da vida toda, formando maioria para julgamento.

 

 

O QUE É A REVISÃO DA VIDA TODA?

 

A revisão é o pedido feito pelo próprio segurado, representante legal ou procurador para que a Autarquia, INSS, revise os seus atos.

Isto porque o INSS – Instituto Nacional do Seguro Social – deve sempre conceder o melhor benefício ao segurado, conforme artigo 687 da Instrução Normativa de 2015:

 

Art. 687. O INSS deve conceder o melhor benefício a que o segurado fizer jus, cabendo ao servidor orientar nesse sentido.

 

Ocorre que em diversas vezes o próprio INSS acaba errando no momento do cálculo da aposentadoria e, logicamente, prejudicando o segurado.

Existem ainda as hipóteses de que o segurado, através de um processo judicial, consegue reconhecer um vínculo trabalhista ou comprovar algum período especial que não foi levado em conta. O que efetivamente pode melhorar o valor da sua aposentadoria.

O certo é que todos que tenham interesse em realizar a revisão da vida toda, procurem um advogado especializado para orientá-lo e analisar amiúde o seu caso.

A verdade é que existem diversos pedidos de revisão, uma vez que as regras sempre vão se atualizando e o Instituto Nacional da Previdência Social acaba se baseando na regra mais prejudicial ao segurado.

 

Revisão da vida toda aprovada pelo STF
Revisão da vida toda aprovada pelo STF

 

Um bom exemplo é o pedido da Revisão da Vida Toda, que pode se aplicar aos aposentados depois de novembro de 1999.

Neste caso específico, o INSS usa como base de cálculo da aposentadoria somente as contribuições vertidas após julho de 1994.

Porém diversos segurados verteram contribuições elevadíssimas antes de 07/1994, o que acaba por prejudicar o valor da aposentadoria.

Desta forma, com o pedido de revisão baseado na tese da vida toda o segurado poderá majorar o valor de seu benefício e receber a diferença dos últimos 5 (cinco) anos, aquilo que é convencionalmente chamado de atrasados.

Atualmente os processos administrativos são indeferidos de plano e os judiciais estão todos suspensos, em razão do julgamento pelo STF.

Como a Corte Suprema já formou maioria para aplicar esta tese, os beneficiários do INSS devem procurar um profissional para a realização dos cálculos, a fim de saberem se possuem direito ou não a esta revisão.

 

Quem tem Direito à Revisão da Vida Toda?

 

Para requerer o a revisão da vida toda, é necessário cumprir alguns requisitos:

  • Ter se aposentado dentre os últimos 10 anos;
  • Ter contribuído com a previdência antes de Julho de 1994;

Basicamente estes são os principais requisitos. A orientação de sempre é procurar um advogado especializado, para que seus cálculos possam ser feitos e o pedido feito de forma correta.

Notadamente, o pedido da revisão da vida toda somente se concretizará através de um processo judicial, com a fixação de sentença favorável, seguindo todo o rito processual necessário, sendo indeclinável a presença de um advogado para analise do caso concreto.

 

 

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