O DIFAL deve respeitar o princípio da anterioridade?
Recentemente foi editada a Lei Complementar 190/22 que instituiu normas gerais para cobrança do DIFAL – Diferencial de Alíquota – do ICMS. Ocorre que os estados vêm editando normas para cobrança imediata do referido tributo, o que levantou o debate sobre a constitucionalidade dessas normas entre os tribunais.