INSS realizará a revisão do auxílio doença concedido em 2020.

INSS realizará a revisão do auxílio doença concedido em 2020.

Em 2020, em razão da covid-19 as perícias médicas para concessão do auxílio doença foram suspensas, cabendo o pedido de revisão. Desta forma, foram efetuados 1 milhão de pedidos via digital.

Nesta época, a autarquia definiu que os valores seriam de 1 salário mínimo e, caso o segurado tivesse direito a receber mais, seria realizado a respectiva revisão do auxílio doença. Bem, é disso que se trata essa revisão noticiada.

Desta forma, aqueles segurados que conseguiram receber o auxílio doença sem a realização da perícia médica, mas tinham direito de receber valor maior, terão a respectiva diferença paga como forma de atrasados.

A revisão do auxílio doença realizar-se-á de fora automática. O INSS não deu uma data definitiva de quando tais pagamentos serão realizados. O segurado será comunicado através de uma carta ou por meio do próprio aplicativo MEU INSS.

 

REVISÃO DO AUXÍLIO DOENÇA – O QUE É?

 

O direito de revisão do auxílio doença consiste em um procedimento administrativo para avaliar os cálculos do benefícios concedidos, visando a concessão do melhor benefício para o segurado.

Desta forma, constatado que ele tinha direito a receber valor, irá receber os atrasados, ou seja, a diferença do valor que ele tem direito para o que ele efetivamente recebeu.

Caso o INSS não realize a revisão automática do auxílio doença, o segurado poderá requisitá-lo através do próprio portal Meu INSS, acessando o campo de agendamento/solicitação, solicitação de pagamento de benefício não recebido.

Tal procedimento serve para qualquer tipo de benefício seja para aposentadorias ou benefícios por incapacidade.

Vamos exemplificar: Um segurado que tem direito a receber R$ 2.000,00 de auxílio doença, porém em razão do procedimento mencionado acima, recebeu apenas o salário mínimo de R$ 1.045,00, tem direito a receber a quantia de R$ 955,00 a título de atrasado do pagamento de todos os meses em que o benefício esteve em vigor.

Desta forma, caso o segurado tenha recebido 6 meses de auxílio doença, terá direito a receber o valor de R$ 5.730,00 a título de atrasados.

 

QUANDO É NECESSÁRIO ENTRAR NA JUSTIÇA?

 

Caso o INSS negue o direito de revisão do auxílio doença, ou de qualquer outro benefício, ou o faça para valor inferior ao concedido, o segurado poderá entrar com uma ação judicial pleiteando a revisão do seu benefício e o pagamento dos atrasados.

A interposição de recurso administrativo é uma possibilidade também, todavia a análise técnica do caso ficará a cargo de um advogado previdenciária especializado.

Somente este profissional poderá orientar a melhor forma para prosseguir com a ação judicial ou o recurso administrativo.

Caso opte por entrar com uma ação judicial para a revisão do auxílio doença, a mesma poderá ser proposta perante o Juizado Especial Federal, juízo este em que não são cobrados custas processuais ou honorários de sucumbência. Todavia, o valor a ser cobrado esta limitado a 60 (sessenta) salários mínimos.

 

Conclusão

 

Desta forma, caso você tenha recebido auxílio doença em 2020, sem ter comparecido em perícia médica, no valor de um salário mínimo R$ 1.045,00, poderá ter seu benefício revisa automaticamente. Caso possua dúvidas, entre em contato com um advogado especializado.

 

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